sexta-feira, 27 de maio de 2016

Você faz artesanato ? Veja como ter sua Carteira de Artesão



Você faz artesanato ? Sabia que tem direitos ?

Carteira Nacional do Artesão traz benefícios como a possibilidade de participação em feiras de artesanato nacionais e internacionais,  em oficinas e cursos de artesanato e, em alguns estados, o acesso a incentivos fiscais.
A carteira é gratuita e é emitida após o registro do artesão no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab). Para confirmação do registro, o artesão passará por uma prova de habilidades técnicas, cuja aprovação é da Coordenação Estadual de Artesanato.
O Sicab passou por algumas correções que aprimoram a emissão do documento e que preparam o caminho para que a Carteira Nacional do Artesão se torne uma identidade formal do artesão brasileiro.

Artesão
É o profissional que exerce, por conta própria, uma arte ou ofício manual, transformando uma ou mais matérias-primas em produtos utilitários ou decorativos.

Carteira de Artesão
 A Carteira de Artesão é o documento  que identifica o profissional de artesanato devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego para fins de benefícios.
Nela estão impressos os dados de identificação do profissional, seu número de registro no PGA e a(s) matéria(s)-prima(s) por ele utilizadas e que provou modificar e estar habilitado.

Para obter a Carteira é preciso:
I – Ser brasileiro ou estrangeiro (com situação regularizada), residente e domiciliado no Estado onde realizar o cadastro;
II – Ter idade igual ou maior de 16 anos.
III – Apresentar fotocópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Comprovante de residência;
IV – Apresentar 2 (duas) peças prontas de cada matéria-prima/técnica a ser cadastrada;
V – Elaborar uma peça artesanal, por matéria-prima/técnica a ser cadastrada, em todas as suas fases, em teste a ser realizado pela Coordenação Estadual.
VI – O produto do teste, acompanhado das outras 02 (duas) peças serão avaliados por funcionário da Coordenação Estadual com habilitação técnica ou por uma comissão para análise, classificação e registro da peça, considerando os critérios da Base Conceitual do Artesanato Brasileiro.

Para obter mais informações sobre o registro, a prova de habilidades técnicas e a emissão da carteira, o interessado deve procurar a Coordenação Estadual de Artesanato,  o posto FGTAS, ou Sine, mais próximo a sua casa.

Crochê em alta na decoração e na moda

A legislação define que o artesanato deve valorizar a identidade e a cultura nacionais, especifica a destinação de uma linha de crédito especial – para financiar a comercialização da produção e a aquisição de matérias-primas e de equipamentos – e determina, ainda, a integração dessa atividade profissional com outros setores e programas de desenvolvimento econômico e social.

Também permite o apoio comercial e a identificação de novos mercados dentro e fora do país. Para isso, indica a criação de certificados de qualidade, que permitam agregar valor aos produtos e técnicas artesanais.

A lei define ainda a criação de uma Escola Técnica Federal de Artesanato, dedicada exclusivamente ao desenvolvimento de programas de formação. E diz que o artesão deverá ser identificado pela Carteira Nacional do Artesão, válida em todo o território nacional por, no mínimo, um ano, e que só poderá ser renovada com a comprovação de contribuições para a Previdência Social.

Como Artesãos autônomos devem contribuir para o INSS

Como Contribuinte Individual, a contribuição é de 20% sobre o valor que desejar contribuir. Essa contribuição varia de R$40,00, para quem recebe um salário mínimo, a R$312,31 para quem recebe a partir do valor máximo (R$1561.56). Observe-se que a contribuição mensal de R$40,00 corresponde a R$1,33 por dia, tornando mais acessível a inscrição do artesão na Previdência e garantindo o benefício de um salário mínimo todo mês. A contribuição do Segurado Especial é de 2,1% sobre a comercialização de sua produção (mais 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural), podendo contribuir, adicionalmente, com o objetivo de aumentar o valor dos benefícios, com valor igual ao salário mínimo, o Segurado especial deve comprovar o exercício da atividade rural. Qual o dia do pagamento da contribuição? A contribuição do Segurado Especial vence dia 2 de cada mês. A contribuição do Contribuinte individual vence dia 15 de cada mês.


Para a inscrição basta se dirigir a uma Agência da Previdência Social. O autônomo pode ainda se inscrever como contribuinte individual pela Internet (www.previdencia.gov.br). Quem possui PIS ou PASEP precisa apenas informar o número na Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS) e fazer o pagamento. Após a primeira contribuição em dia, estará automaticamente inscrito. (JEF/GL)

Como contribuinte individual, os artesãos têm direito a:


Aposentadoria por Idade - Pode ser requerida com 60 anos de idade e 15 anos de contribuição pela artesã e com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição pelo artesão. A aposentadoria por idade é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, o segurando não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.
Aposentadoria por Contribuição - Pode ser requerida com 30 anos de contribuição pela artesã e com 35 anos de contribuição pelo artesão.
Auxílio-Doença - a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício), que deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.
Pensão por Morte - Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão deste benefício, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.
Salário-maternidade - As trabalhadoras que contribuem para a Previdência têm direito ao salário-maternidade nos 120 dias em que ficam afastadas do emprego por causa do parto. Este benefício foi estendido as mães adotivas. É concedido a segurada que adotar uma criança ou ganhar a guarda judicial. Para ser requerido a artesã tem que ter recolhido pelo menos dez contribuições.
Aposentadoria por invalidez - Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade. Em caso de doença é exigido no mínimo 12 meses e em caso de acidente não há exigência de tempo mínimo.
Auxílio-reclusão - Os dependentes do segurado que for preso por qualquer motivo têm direito a receber o auxílio-reclusão durante todo o período da reclusão. O benefício será pago se o trabalhador não estiver recebendo salário da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Não há tempo mínimo de contribuição para que a família do segurado tenha direito ao benefício, mas o trabalhador precisa ter qualidade de segurado. O benefício é concedido aos dependentes de trabalhadores cujo salário de contribuição é de no máximo R$586,19.


Este é apenas um resumo de todas os benefícios do Artesão. Para obter informações detalhadas visite o site da Previdência Social.

5 comentários:

  1. Dária,

    Boa tarde.

    Tudo bem?

    Muito boa essa matéria no seu blog.
    Pretendo coloca-lo no Arte Ponto vida, dando todas as referencias,
    caso deseje eu o retirarei.


    No blog coloquei no item Outros site e Blogs o endereço do seu blog.

    Desejo-lhe sucesso.

    Paz.

    Ronaldo Casttro.
    www.artepontovida.blogspot.com
    artepontovida.arteeartesanato@gmail.com

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  2. Oi, tenho a informar que não é de minha autoria. Achei na internet e guardei para meu uso pessoal, mas apos algum tempo resolvi compartilhar por achar importante, mas infelizmente não lembro onde peguei, por isso não coloquei a fonte.Peço por favor que não me dê os créditos já que não é mérito meu. um abraço Dária Vaz

    ResponderExcluir
  3. Dária, obrigado pela informação, fiz uma pesquisa na Web e coletei outras fontes sobre esse assunto e acrescentei na indicação de fontes onde o assunto pode ser encontrado. Deixei o link da sua postagem para referencia ao seu blog.

    ResponderExcluir
  4. Oi menina boa noite:

    Gostei do seu blog:
    Da uma olhada no meu blog

    http://versiculobi.blogspot.com.br/


    oitanabiblia.blogspot.com





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