Inscreva-se no canal para receber os vídeos assim que forem postados!
Este bico de crochê é ideal para fazer em fraldas ou cueiros, pois é muito delicado.
Suscribirse al canal para recibir los videos ya que son enviados!
Esta boquilla de ganchillo es ideal para en pañales o pañales, es muy delicada.
Abonnez-vous au canal pour recevoir les vidéos qu'ils sont affichés!
Cette buse de crochet est idéal pour en couches ou des couches, il est très délicat.
Подписаться на канал, чтобы получить видео, как они созданы!
Это вязание крючком насадка идеально подходит для в пеленках или подгузниках, это очень тонкая.
quinta-feira, 2 de junho de 2016
quarta-feira, 1 de junho de 2016
Repelente de mosquitos caseiro para o corpo e ambiente
Repelente de mosquitos para o corpo e ambiente:
500 ml (1/2 litro) de álcool líquido
10 gramas de cravo-da-índia (1 pacote)
100 ml de óleo corporal com um aroma de sua preferência
terça-feira, 31 de maio de 2016
Agradecimento
Agradeço a todas as mensagens de conforto e as orações por mim e meus filhos. Deus me deu um presente enorme quando colocou em minha vida os blogs e meu canal no YouTube, pois através deles não tem limites nem distancia que me separem de tantos amigos e amigas que consegui ao longo destes anos. Fico muito feliz em saber que estou fazendo parte da trajetória de muitas pessoas que nem imagino ou conheço pessoalmente, mas de alguma forma Deus se utiliza de mim para as ajudar de alguma forma. Sempre me perguntei porque tinha tanto interesse e curiosidade em tudo que se referia ao artesanato, já que por motivo de ter que ganhar o sustento, não tinha tempo de me dedicar ao meu prazer de aprender artesanato. Quando fiquei doente e sem ter como me sustentar, sempre foi muito difícil mas não me faltou o pão de cada dia, e sempre perguntei muito ao meu Deus, porque tanto conhecimento numa coisa, que não podia me socorrer financeiramente, já que minha saúde não permite que que eu faça trabalhos grandes ou em grande quantidade. Hoje vejo, que tudo que sei, e que espero compartilhar , aprendi para dividir e de alguma forma ajudar a quem necessita. Financeiramente creio que |Deus com certeza proverá, então peço que Ele restitua minha saúde pra que eu possa fazer muitas coisas lindas e ensinar a vocês uma forma de ajuda financeira ou mesmo como terapia para a saúde. Acredito que Deus só nos dá aquilo que podemos suportar, então seguro em Sua mão e sigo em frente pedindo sabedoria para cada passo a ser dado.
Obrigado, mais uma vez agradeço a vocês por me dar a certeza que nunca estarei só.
Um grande beijo em todos fiquem com Deus!
Obrigado, mais uma vez agradeço a vocês por me dar a certeza que nunca estarei só.
Um grande beijo em todos fiquem com Deus!
sexta-feira, 27 de maio de 2016
Você faz artesanato ? Veja como ter sua Carteira de Artesão
Você faz artesanato ? Sabia que tem direitos ?
A carteira é gratuita e é emitida após o registro do artesão no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab). Para confirmação do registro, o artesão passará por uma prova de habilidades técnicas, cuja aprovação é da Coordenação Estadual de Artesanato.
O Sicab passou por algumas correções que aprimoram a emissão do documento e que preparam o caminho para que a Carteira Nacional do Artesão se torne uma identidade formal do artesão brasileiro.
Artesão
É o profissional que exerce, por conta própria, uma arte ou ofício manual, transformando uma ou mais matérias-primas em produtos utilitários ou decorativos.
Carteira de Artesão
A Carteira de Artesão é o documento que identifica o profissional de artesanato devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego para fins de benefícios.
Nela estão impressos os dados de identificação do profissional, seu número de registro no PGA e a(s) matéria(s)-prima(s) por ele utilizadas e que provou modificar e estar habilitado.
Para obter a Carteira é preciso:
I – Ser brasileiro ou estrangeiro (com situação regularizada), residente e domiciliado no Estado onde realizar o cadastro;
II – Ter idade igual ou maior de 16 anos.
III – Apresentar fotocópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Comprovante de residência;
IV – Apresentar 2 (duas) peças prontas de cada matéria-prima/técnica a ser cadastrada;
V – Elaborar uma peça artesanal, por matéria-prima/técnica a ser cadastrada, em todas as suas fases, em teste a ser realizado pela Coordenação Estadual.
VI – O produto do teste, acompanhado das outras 02 (duas) peças serão avaliados por funcionário da Coordenação Estadual com habilitação técnica ou por uma comissão para análise, classificação e registro da peça, considerando os critérios da Base Conceitual do Artesanato Brasileiro.
Para obter mais informações sobre o registro, a prova de habilidades técnicas e a emissão da carteira, o interessado deve procurar a Coordenação Estadual de Artesanato, o posto FGTAS, ou Sine, mais próximo a sua casa.
Crochê em alta na decoração e na moda
A legislação define que o artesanato deve valorizar a identidade e a cultura nacionais, especifica a destinação de uma linha de crédito especial – para financiar a comercialização da produção e a aquisição de matérias-primas e de equipamentos – e determina, ainda, a integração dessa atividade profissional com outros setores e programas de desenvolvimento econômico e social.
Também permite o apoio comercial e a identificação de novos mercados dentro e fora do país. Para isso, indica a criação de certificados de qualidade, que permitam agregar valor aos produtos e técnicas artesanais.
A lei define ainda a criação de uma Escola Técnica Federal de Artesanato, dedicada exclusivamente ao desenvolvimento de programas de formação. E diz que o artesão deverá ser identificado pela Carteira Nacional do Artesão, válida em todo o território nacional por, no mínimo, um ano, e que só poderá ser renovada com a comprovação de contribuições para a Previdência Social.
Como Artesãos autônomos devem contribuir para o INSS
Como Contribuinte Individual, a contribuição é de 20% sobre o valor que desejar contribuir. Essa contribuição varia de R$40,00, para quem recebe um salário mínimo, a R$312,31 para quem recebe a partir do valor máximo (R$1561.56). Observe-se que a contribuição mensal de R$40,00 corresponde a R$1,33 por dia, tornando mais acessível a inscrição do artesão na Previdência e garantindo o benefício de um salário mínimo todo mês. A contribuição do Segurado Especial é de 2,1% sobre a comercialização de sua produção (mais 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural), podendo contribuir, adicionalmente, com o objetivo de aumentar o valor dos benefícios, com valor igual ao salário mínimo, o Segurado especial deve comprovar o exercício da atividade rural. Qual o dia do pagamento da contribuição? A contribuição do Segurado Especial vence dia 2 de cada mês. A contribuição do Contribuinte individual vence dia 15 de cada mês.
Para a inscrição basta se dirigir a uma Agência da Previdência Social. O autônomo pode ainda se inscrever como contribuinte individual pela Internet (www.previdencia.gov.br). Quem possui PIS ou PASEP precisa apenas informar o número na Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS) e fazer o pagamento. Após a primeira contribuição em dia, estará automaticamente inscrito. (JEF/GL)
Como contribuinte individual, os artesãos têm direito a:
Aposentadoria por Idade - Pode ser requerida com 60 anos de idade e 15 anos de contribuição pela artesã e com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição pelo artesão. A aposentadoria por idade é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, o segurando não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.
Aposentadoria por Contribuição - Pode ser requerida com 30 anos de contribuição pela artesã e com 35 anos de contribuição pelo artesão.
Auxílio-Doença - a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício), que deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.
Pensão por Morte - Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão deste benefício, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.
Salário-maternidade - As trabalhadoras que contribuem para a Previdência têm direito ao salário-maternidade nos 120 dias em que ficam afastadas do emprego por causa do parto. Este benefício foi estendido as mães adotivas. É concedido a segurada que adotar uma criança ou ganhar a guarda judicial. Para ser requerido a artesã tem que ter recolhido pelo menos dez contribuições.
Aposentadoria por invalidez - Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade. Em caso de doença é exigido no mínimo 12 meses e em caso de acidente não há exigência de tempo mínimo.
Auxílio-reclusão - Os dependentes do segurado que for preso por qualquer motivo têm direito a receber o auxílio-reclusão durante todo o período da reclusão. O benefício será pago se o trabalhador não estiver recebendo salário da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Não há tempo mínimo de contribuição para que a família do segurado tenha direito ao benefício, mas o trabalhador precisa ter qualidade de segurado. O benefício é concedido aos dependentes de trabalhadores cujo salário de contribuição é de no máximo R$586,19.
Este é apenas um resumo de todas os benefícios do Artesão. Para obter informações detalhadas visite o site da Previdência Social.
quinta-feira, 26 de maio de 2016
Bico em crochê para fraldas ou cueiros - CROCHÊ 44 - PASSO A PASSO
Aula desta semana...Bico delicadinho em crochê para fraldas ou cueiros.
Aguardo vocês na próxima videoaula 5ª feira que vem. Inscrevam-se no canal! Bjs Dária Vaz
VEJA O PAP ABAIXO
Aguardo vocês na próxima videoaula 5ª feira que vem. Inscrevam-se no canal! Bjs Dária Vaz
VEJA O PAP ABAIXO
Bico em crochê para fraldas ou cueiros - CROCHÊ 44 - PASSO A PASSO
Aula desta semana...Bico delicadinho em crochê para fraldas ou cueiros.
Aguardo vocês na próxima videoaula 5ª feira que vem. Inscrevam-se no canal! Bjs Dária Vaz
VEJA PAP AQUI
Aguardo vocês na próxima videoaula 5ª feira que vem. Inscrevam-se no canal! Bjs Dária Vaz
VEJA PAP AQUI
terça-feira, 24 de maio de 2016
COMO IMPERMEABILIZAR FELTRO EM PACTH APLIQUE
Esta dica é ótima para impermeabilizar feltro.
personagens ou apliques
para impermeabilizar personagens podem colocar a misturinha
TERMOLINA LEITOSA E A MESMA QUANTIDADE DE ÁGUA num borrifador e borrifar nos apliques podem passar com pincel para pinturas.
https://youtu.be/l9cIQpzr_iI
sábado, 21 de maio de 2016
quinta-feira, 19 de maio de 2016
Bico em crochê - CROCHÊ 43 - PASSO A PASSO
Meu nome é Dária Vaz. Este bico de crochê é rápido, fácil de ser feito e você vai aprender o passo a passo nesta videoaula grátis do Artesanatofofo Aulas e Dicas
quarta-feira, 18 de maio de 2016
Assinar:
Postagens (Atom)
MEU CANAL NO YOUTUBE
POSTAGEM EM DESTAQUE
Bico em crochê TULIPAS
Inscreva-se no canal e clique no sininho para receber todas as novidades! Bico em crochê TULIPAS #DESTRO - CROCHÊ 93 Este bico de croc...
POSTAGENS MAIS VISITADAS
-
Porta Talheres Botinhas do Papai Noel, faça em feltro, veludo ou plush moldes
-
Mini manequim alfineteiro Recorte o molde e escolha uns retalhos de tecidos.
-
Oi gente! Puxa eu gostei tanto dos anjos de crochê só que estavam sem a receita...mas, visitando o blog maravilhoso da Pinkrosecrochet.blog...
-
Uma graça este sachê para sabonete feito em crochê encontrado no www.feiticeiradasagulhas.blogspot.com , acho uma ótima lembrancinha para ...
-
Tulipas diferentes em tecido FEITAS PELA LUCIANA BUENO VALENTE , VEJA O PAP FEITO POR ELA ABAIXO
ARQUIVO DO BLOG
-
►
2007
(14)
- ► agosto 2007 (2)
- ► setembro 2007 (3)
- ► outubro 2007 (9)
-
►
2008
(93)
- ► fevereiro 2008 (2)
- ► março 2008 (28)
- ► julho 2008 (1)
- ► setembro 2008 (19)
- ► outubro 2008 (20)
- ► novembro 2008 (19)
-
►
2009
(67)
- ► janeiro 2009 (7)
- ► março 2009 (5)
- ► abril 2009 (1)
- ► junho 2009 (6)
- ► julho 2009 (6)
- ► agosto 2009 (5)
- ► outubro 2009 (3)
- ► novembro 2009 (1)
- ► dezembro 2009 (4)
-
►
2010
(57)
- ► janeiro 2010 (2)
- ► fevereiro 2010 (1)
- ► março 2010 (7)
- ► abril 2010 (5)
- ► junho 2010 (5)
- ► julho 2010 (3)
- ► agosto 2010 (16)
- ► setembro 2010 (3)
- ► outubro 2010 (6)
- ► novembro 2010 (2)
- ► dezembro 2010 (2)
-
►
2011
(88)
- ► janeiro 2011 (3)
- ► abril 2011 (1)
- ► agosto 2011 (3)
- ► setembro 2011 (12)
- ► outubro 2011 (18)
- ► novembro 2011 (25)
- ► dezembro 2011 (26)
-
►
2012
(275)
- ► janeiro 2012 (30)
- ► fevereiro 2012 (29)
- ► março 2012 (18)
- ► abril 2012 (26)
- ► junho 2012 (16)
- ► julho 2012 (11)
- ► agosto 2012 (16)
- ► setembro 2012 (23)
- ► outubro 2012 (27)
- ► novembro 2012 (26)
- ► dezembro 2012 (26)
-
►
2013
(188)
- ► janeiro 2013 (31)
- ► fevereiro 2013 (16)
- ► março 2013 (19)
- ► abril 2013 (16)
- ► junho 2013 (22)
- ► julho 2013 (9)
- ► agosto 2013 (15)
- ► setembro 2013 (7)
- ► outubro 2013 (6)
- ► novembro 2013 (12)
- ► dezembro 2013 (10)
-
►
2014
(159)
- ► janeiro 2014 (14)
- ► fevereiro 2014 (11)
- ► março 2014 (14)
- ► abril 2014 (13)
- ► junho 2014 (11)
- ► julho 2014 (13)
- ► agosto 2014 (11)
- ► setembro 2014 (14)
- ► outubro 2014 (13)
- ► novembro 2014 (11)
- ► dezembro 2014 (19)
-
►
2015
(181)
- ► janeiro 2015 (9)
- ► fevereiro 2015 (15)
- ► março 2015 (13)
- ► abril 2015 (22)
- ► junho 2015 (23)
- ► julho 2015 (14)
- ► agosto 2015 (17)
- ► setembro 2015 (19)
- ► outubro 2015 (16)
- ► novembro 2015 (9)
- ► dezembro 2015 (10)
-
►
2016
(130)
- ► janeiro 2016 (21)
- ► fevereiro 2016 (13)
- ► março 2016 (14)
- ► abril 2016 (14)
- ► junho 2016 (12)
- ► julho 2016 (6)
- ► agosto 2016 (6)
- ► setembro 2016 (11)
- ► outubro 2016 (6)
- ► novembro 2016 (10)
- ► dezembro 2016 (2)
-
►
2017
(13)
- ► janeiro 2017 (1)
- ► fevereiro 2017 (3)
- ► março 2017 (2)
- ► abril 2017 (2)
- ► julho 2017 (1)
- ► agosto 2017 (1)
- ► dezembro 2017 (2)
-
►
2018
(13)
- ► junho 2018 (2)
- ► agosto 2018 (1)
- ► outubro 2018 (3)
- ► novembro 2018 (4)
- ► dezembro 2018 (2)
-
►
2019
(28)
- ► janeiro 2019 (1)
- ► fevereiro 2019 (2)
- ► março 2019 (1)
- ► abril 2019 (3)
- ► junho 2019 (3)
- ► julho 2019 (3)
- ► agosto 2019 (4)
- ► outubro 2019 (3)
- ► novembro 2019 (4)
- ► dezembro 2019 (2)
-
►
2020
(13)
- ► fevereiro 2020 (4)
- ► março 2020 (1)
- ► abril 2020 (1)
- ► julho 2020 (3)
- ► agosto 2020 (3)
- ► setembro 2020 (1)
-
►
2021
(12)
- ► janeiro 2021 (1)
- ► fevereiro 2021 (3)
- ► março 2021 (1)
- ► novembro 2021 (3)
- ► dezembro 2021 (4)